A compra e venda de imóveis é uma transação complexa que
envolve diversos aspectos legais e financeiros. Muitas vezes, vendedores e
compradores são tentados a declarar um valor menor na escritura do imóvel,
buscando benefícios financeiros ou evitando certas obrigações fiscais.
Entretanto, essa prática, embora possa parecer vantajosa à primeira vista,
apresenta uma série de riscos e consequências que podem trazer problemas
significativos para ambas as partes envolvidas.
1. Para o VENDEDOR
1.1
Sonegação fiscal do IR
A principal consequência de
declarar um valor menor na escritura é a possibilidade de configuração do crime
de sonegação fiscal, do imposto de renda referente ao lucro do ganho de
capital. As penalidades para a sonegação incluem multas pesadas, juros e até
mesmo a possibilidade de prisão, a depender da gravidade da infração.
2. Para o COMPRADOR
2.1
Sonegação fiscal de ITIV/ ITBI
A possibilidade de ter o imposto de transmissão
inter vivos ou imposto de transmissão de bens imóveis, calculado por
arbitramento pela autoridade administrativa, muito maior que de fato o valor da
transação. Isso porque, de acordo com o artigo 148 do CTN (Código Tributário Nacional), caso o valor
declarado seja considerado de má fé pela autoridade, esta arbitrará o valor do
imposto.
2.2
Dificuldade em uma venda futura
Se o comprador pretende financiar a compra do imóvel, a
declaração de um valor menor na escritura pode trazer problemas na hora de
obter o crédito necessário. Os bancos e instituições financeiras utilizam o
valor declarado como referência para avaliar o montante a ser financiado, e um
valor subestimado pode levar à negativa do financiamento ou à liberação de um
valor insuficiente.
2.3
Pagamento maior do imposto de ganho de capital
Ao declarar um valor menor do que o real na escritura, o comprador
também está desvalorizando o seu atual patrimônio. Isso pode trazer prejuízos
significativos no futuro, com a revenda pelo valor real de mercado que certamente
ainda terá tido valorização imobiliária, ou ainda se precisar que o imóvel seja
utilizado como garantia em algum tipo de transação financeira. A “economia” que
foi feita com o ITIV /ITBI será calculado mais na frente em uma nova transação de
venda com a diferença do lucro imobiliário do ganho de capital. Afinal, você
pode vender o imóvel financiado, e o comprador precise que seja avaliado no
valor de mercado para que consiga o valor real da compra.
3.
PARA VENDEDOR E COMPRADOR
3.1 Inconsistência na Declaração
de Imposto de Renda
Tanto o vendedor quanto o comprador devem declarar a transação de compra e venda do imóvel na declaração de imposto de renda. Ao declarar um valor menor, aos valores creditados e debitados, ambos correm o risco de serem notificados pela Receita Federal e, consequentemente, estarão sujeitos a penalidades e auditorias fiscais. A inconsistência entre o valor declarado e o valor real pode levar à investigação das partes envolvidas.
Em resumo, declarar um valor menor na escritura do imóvel do que o valor real de venda pode parecer uma forma de economizar dinheiro ou reduzir tributações, mas os riscos e as consequências legais e financeiras superam em muito os benefícios aparentes. É essencial seguir a lei e proceder com transparência em todas as etapas da compra e venda de um imóvel, visando a segurança jurídica e evitando problemas futuros. É sempre recomendado fazer a transação imobiliária sempre assessorada pelo advogado especialista em direito imobiliário ou o corretor de imóveis, para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas adequadamente.
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