Imóvel no litoral, quais as obrigações !?

Atualizado em 02/08/2023


Se você está fazendo esta pesquisa, certamente está buscando entender as obrigações de um imóvel localizada na faixa litorânea.

 

De fato, a aquisição de um imóvel no litoral, requer alguns cuidados afinal eles têm obrigações peculiares.

 

O chamado território de marinha (áreas localizadas no litoral) é uma das áreas que exigem o pagamento de ocupação ou foro por parte dos titulares de domínio útil. Estão enquadrados nessa categoria todos os imóveis que ocupam a faixa litorânea no limite de até 33 metros da linha da maré alta.

 

Então vamos entender a diferença entre as taxas que recaem sobre o imóvel no regime de ocupação ou aforamento e o laudêmio.


Taxa de Ocupação


Os ocupantes: recebem apenas o direito de ocupação – também chamado “regime de ocupação” – do proprietário do terreno (a União, por exemplo).A taxa de ocupação deve ser paga pela pessoa física ou jurídica que obteve autorização da SPU para ocupar imóvel de propriedade da União após o processo de demarcação, sendo que o ocupante não tem domínio das terras, apenas o direito de ocupá-las. O valor anual desta taxa é de 2%, para as ocupações cuja inscrição foi requerida a SPU, até 30 de setembro de 1988, e de 5% para as inscrições feitas após este período, sobre o valor do imóvel cadastrado no órgão.

Taxa de Foro


Os foreiros são os moradores com contratos de foro (também chamado aforamento ou, nos terrenos da União, enfiteuse) e que possuem o domínio útil. Os contratos de foro conferem mais direitos do que os de ocupação, pois garantem também o domínio útil de 83% da área, ficando os outros 17% à União.  A taxa de foro incide sobre terrenos cujos titulares se encontravam nas terras antes da demarcação.  O valor desta taxa anual equivale a 0,6% do valor atualizado do bem.

Laudêmio

 

Enquanto as taxas acima são anuais, o laudêmio é recolhido uma única vez pela União (SPU), quando é feita a transferência de titularidade do domínio útil da área. O laudêmio é devido somente nas transações onerosas, correspondente ao percentual de 5% sobre o valor atualizado do imóvel. Caso a transmissão se dê por herança ou doação, o valor não deve ser cobrado. Normalmente, é pago pelo vendedor do imóvel.

Em 22 de fevereiro de 2022, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que facilita a compra e venda de imóveis no litoral do País. A PEC retira a propriedade exclusiva da União sobre os chamados “terrenos de marinha” e acaba com a cobrança do laudêmio, taxa de 5% paga ao governo federal em transações envolvendo próximos ao mar.


Um trecho da proposta diz: “Fica vedada a cobrança de foro e taxa de ocupação das áreas de que trata o art. 2º (terrenos de marinha), bem como de laudêmio sobre as transferências de domínio, a partir da data de publicação desta Emenda Constitucional”. 

A proposta estipula prazo de dois anos para a União adotar as providências necessárias para que sejam efetivadas as transferências.

Se for aprovada pelo Senado, mais ou menos 600 mil imóveis que ficarão livres de ônus a União.

Portanto, enquanto seguimos acompanhando na torcida a possível extinção dessas atuais obrigações, sempre faça uma compra segura com assessoria de um corretor de imóveis regulamentado, para que toda documentação do imóvel seja analisada cuidadosamente.

Fique atento pois  após a formalização de uma transação de transferência de um imóvel (compra e venda, permuta etc.), o novo proprietário tem até 60 dias para solicitar a transferência de titularidade junto à SPU. Após esse prazo, será cobrada a multa de transferência.

Conta conosco para te assessorar nessa busca e encontrar os imóveis nas praias mais lindas e charmosas do litoral norte baiano.


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